REGULAMENTO PARTICULAR
SULBRAPEX 2008
EXPOSIÇÃO FILATÉLICA REGIONAL SUL BRASILEIRA
22 a 29 de novembro
Art. 1 º : A Exposição denominar-se SULBRAPEX 2008, Exposição Filatélica Regional Sul Brasileira e integra o calendário de exposições filatélicas brasileiras de competição.
Art. 2 º : A entidade organizadora é a Federação das Entidades Filatélicas do Estado de São Paulo (FEFIESP), com os patrocínios da Federação Brasileira de Filatelia (FEBRAF) e dos Correios.
Art. 3 º : A Comissão Organizadora acha-se relacionada neste boletim e a SULBRAPEX 2008 será realizada
Art. 4 º : O evento terá âmbito regional, compreendendo os estados da região sul (São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul) e, excepcionalmente, os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, abrangendo participações das classes :
I) Classes Fora de Competição:
Classe Oficial
Classe Especial
Seção I - Membros do Júri;
Seção II - Coleções convidadas, a critério da CO;
II) Classes de Competição:
Classe de Honra;
Classe de Aerofilatelia e Astrofilatelia;
Classe de Filatelia Tradicional
Classe de História Postal
Classe de Inteiros Postais
Classe de Filatelia Temática;
Classe de Maximafilia;
Classe de Filatelia Juvenil;
Seção O - jovens até 12 anos de idade;
Seção A - jovens de 13 a 15 anos de idade;
Seção B - jovens de 16 a 18 anos de idade;
Seção C - jovens de 19 a 21 anos de idade;
Classe de Selos Fiscais
Classe de Filatelia Moderna;
Classe de Filatelia Social;
Classe de Um Quadro (das classes acima relacionadas)
Literatura Filatélica
Art. 5 º : A SULBRAPEX 2008 reger-se-á pelo Regulamento Geral de Exposições Filatélicas Brasileiras de Competição (RGEFBC) e pelo presente Regulamento Particular, disponível em www.fefiesp.com.br/regulamento1.htm
Art. 6 º : O comissário-geral e os comissários estaduais acham-se relacionados, com os respectivos endereços.
Art. 7 º : A SULBRAPEX 2008 é aberta a todos os interessados, inclusive aos expositores estreantes;
Art. 8 º : Havendo disponibilidade de espaço, poderão ser aceitas mais de 1 (uma) inscrição, por participante, até o limite máximo de 3 (três) participações por Classe de competição. (Art. 42 do RGEFBC).
Parágrafo 1 º : O Comissário-Geral tem poderes para recusar qualquer coleção, bem como reclassificá-la. (Art. 30 do RGEFBC)
Art. 9 º : A montagem e a desmontagem serão efetuadas pela Comissão de Montagem, podendo ser admitida a participação do próprio expositor, ou de outro membro da CO, a critério da CO.
Art. 10 º : Acham-se previstos diversos eventos e atividades paralelas, cuja programação será oportunamente divulgada.
Art. 11 º : Acham-se disponibilizados 200 painéis expositores.
Art. 12 º : Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela CO, de comum acordo com a FEBRAF.
Comissão Organizadora :
Caixa Postal 477 - 01061-970 - São Paulo-SP
Coordenador FEBRAF : Gilberto Fernando Tenor
Caixa Postal 268 – 18001-970 – Sorocaba – SP
Leia este blog no seu celular